Legislação
Posso Voar Drone Perto de Aeroportos? Zonas UTM e Restrições da ICA 100-40
Perto de aeroportos, o drone entra em área de restrição de voo (FRZ) por padrão. Veja quando precisa de Termo de Coordenação numa Zona UTM.
Perto de aeroportos e helipontos, a resposta padrão é não, sem autorização: essas áreas são protegidas por uma Zona de Restrição de Voo (FRZ), e qualquer operação de drone que faça interseção com ela precisa passar por análise da Organização Regional do DECEA antes de decolar.
O que é a FRZ e por que ela existe ao redor de aeroportos?
A Zona de Restrição de Voo (FRZ) é definida pela ICA 100-40 (BRASIL, 2026) como o “espaço aéreo de dimensões definidas dentro do qual o voo de UA é restringido conforme certas condições definidas” (Art. 7º, LXV). Ela existe porque um drone dentro da trajetória de pouso e decolagem — ou próximo demais de uma aeronave tripulada em aproximação final — é risco de colisão real, não hipotético: a norma trata a operação de UA próxima a aeródromos sem autorização do órgão competente como Ato de Interferência Ilícita contra a Aviação Civil, dentro do Programa Nacional de Segurança AVSEC (Art. 19, § 3º).
A FRZ de aeroporto é dividida em duas sub-áreas (Art. 7º, LXII e LXIII):
- Zona de Aproximação ou de Decolagem (ZAD) — a área diretamente sobre o setor de pouso e decolagem do aeródromo, onde o risco de conflito com aeronave tripulada é mais imediato.
- Zona de Entorno de Aeródromo (ZEA) — a área ao redor do aeródromo, excluindo a ZAD, com regras próprias de restrição.
Helipontos têm sua própria FRZ, com a Zona de Entorno de Heliponto (ZEH) cumprindo papel equivalente ao da ZEA (Art. 7º, LXIV; Art. 15).
Quando a proximidade de um aeroporto muda a categoria da minha operação?
A ICA 100-40 organiza a operação de drone em três categorias por nível de risco — aberta, específica e certificada (ver o guia sobre uso comercial de RPA pesado e eVTOL para a comparação completa). A interseção com FRZ é, isoladamente, um dos critérios que empurra a operação para fora da categoria mais simples:
| Critério | Categoria aberta | Categoria específica ou certificada |
|---|---|---|
| Interseção com FRZ, TRA, TSA ou área restrita | Não pode haver | Pode haver, com análise adicional |
| PMD | Até 25 kg | Qualquer, mas acima de 25 kg já exige análise |
| Linha de visada | VLOS | VLOS ou BVLOS |
| Altura | Até 400 pés (120 m) AGL | Qualquer, acima de 400 pés já exige análise |
(Art. 38, IV e Art. 40, IV). Na prática: mesmo um drone leve, voando baixo e dentro da linha de visada, sai da categoria aberta automaticamente se a área de voo cruzar uma FRZ — não é preciso PMD alto nem voo BVLOS para isso acontecer.
Preciso de autorização especial para voar dentro de uma FRZ?
Sim, na maioria dos casos. A apresentação de um Termo de Coordenação (TCo) — documento que resulta de coordenação entre o Operador da UA e o Órgão de Tráfego Aéreo local (ou o Operador de Aeródromo, na ausência de um) — é obrigatória sempre que a operação tiver interseção com FRZ (Art. 28). Esse termo assessora a Organização Regional do DECEA durante a análise do pedido feito no SARPAS.
Duas exceções reduzem essa exigência:
- Área Adequada — um espaço aéreo específico, criado pela Organização Regional após avaliação prévia do impacto operacional (Art. 18), onde a apresentação do Termo de Coordenação é dispensada mesmo havendo proximidade com estrutura sensível (Art. 28, parágrafo único).
- Interseção com área perigosa (não com FRZ propriamente) — dispensa a apresentação do Termo de Coordenação, mas transfere para o próprio piloto a decisão de aceitar os riscos de ingressar ali (Art. 29, III e parágrafo único).
O que é uma Zona UTM e como ela é diferente de “estar perto de um aeroporto”?
Zona UTM é um conceito distinto de FRZ, embora ambos apareçam nas mesmas discussões sobre restrição de espaço aéreo — e é justamente dentro de uma Zona UTM que a dispensa de solicitação para operação recreativa pode se aplicar, dependendo do enquadramento da área. A ICA 100-40 define zona UTM como o “volume de espaço aéreo onde a segurança e a eficiência do acesso de UAS são garantidas por meio de serviços, regras e procedimentos específicos, impulsionados por elevados níveis de digitalização” (Art. 7º, LXVII) — ou seja, uma área pensada para viabilizar operações de drone recorrentes com gerenciamento de tráfego digitalizado, não uma zona de exclusão.
Dentro de uma Zona UTM, a operação segue limites próprios, independentemente do PMD da aeronave (Art. 59):
| Limite dentro de Zona UTM | Valor |
|---|---|
| Tempo máximo de voo | 1 hora, VLOS ou BVLOS |
| Área circular máxima (VLOS) | 15 km² |
| Área circular máxima (BVLOS) | 30 km² |
Um detalhe que favorece quem opera com regularidade dentro dessas áreas: a solicitação de acesso a uma Zona UTM pode manter o prazo mínimo de antecedência de apenas 30 minutos no SARPAS, mesmo sendo, por natureza, uma operação mais complexa (Art. 57, I, “e”) — bem menor que os 4 ou 8 dias corridos normalmente exigidos para operações com interseção em EAC restrito.
Aplicação prática: o que fazer antes de voar perto de um aeroporto
- Consultar o SARPAS (servicos.decea.mil.br/sarpas) para verificar se a área pretendida intersecta FRZ, ZEA, ZAD, ZEH ou Zona UTM antes de qualquer planejamento de voo.
- Nunca estimar a distância “seguro” de memória — a dimensão da FRZ varia por aeródromo e é divulgada por Produto AIS, não por uma regra fixa de quilometragem válida para todo o Brasil.
- Reunir a documentação de coordenação (Termo de Coordenação, Carta de Acordo Operacional ou Acordo Operacional) com antecedência, já que a Organização Regional pode exigi-la como condição de análise (Art. 60–61).
- Verificar se a área pretendida já é uma Área Adequada ou Zona UTM cadastrada, o que simplifica — mas não elimina — o processo de autorização.
- Ter o drone já cadastrado no SISANT, pré-requisito sincronizado automaticamente com o SARPAS.
Erros comuns sobre voo de drone perto de aeroportos
- Assumir uma distância mínima genérica (como “30 metros” ou “5 km”) como regra nacional — a norma não fixa esse número; cada FRZ tem dimensão própria divulgada por AIS.
- Confundir Zona UTM com “zona liberada” — é uma área com regras específicas de gerenciamento digitalizado, não uma isenção de autorização.
- Voar em categoria aberta assumindo que “é só um drone pequeno” — a interseção com FRZ tira a operação da categoria aberta independentemente do peso do equipamento.
- Ignorar helipontos por achar que a restrição vale só para aeroportos — a ZEH aplica a mesma lógica de proteção a qualquer heliponto cadastrado.
- Decolar sem checar o SARPAS, tratando a consulta prévia como opcional em vez de etapa obrigatória do planejamento de voo.
Perguntas frequentes
- Posso voar meu drone recreativo perto de um aeroporto?
- Só com autorização. A área ao redor de aeroportos é protegida por uma Zona de Restrição de Voo (FRZ), e qualquer interseção com ela tira a operação da categoria aberta, exigindo análise da Organização Regional do DECEA pelo SARPAS.
- Existe uma distância mínima em metros ou quilômetros para voar longe de um aeroporto?
- A ICA 100-40 não fixa um número único válido para todo o país — a dimensão de cada FRZ é definida por parâmetros técnicos do DECEA e divulgada por Produto AIS, específica para cada aeródromo ou heliponto.
- O que é o Termo de Coordenação e quando ele é exigido?
- É um documento resultante de coordenação entre o operador da UA e o órgão de tráfego aéreo local (ou o operador do aeródromo). Sua apresentação é obrigatória sempre que a operação tiver interseção com uma FRZ, salvo quando realizada em Área Adequada.
- Zona UTM é a mesma coisa que área liberada para qualquer drone?
- Não. Zona UTM é um volume de espaço aéreo com gerenciamento digitalizado específico para drones, sujeito a limites próprios de tempo de voo e área máxima — não é uma isenção de autorização, é um regime de acesso facilitado dentro de regras específicas.
- Quanto tempo posso voar dentro de uma Zona UTM?
- No máximo 1 hora por operação, seja VLOS ou BVLOS, respeitando também o limite de área circular (15 km² para VLOS, 30 km² para BVLOS).
- A restrição perto de aeroportos vale também para helipontos?
- Sim. Helipontos têm sua própria Zona de Restrição de Voo, com a Zona de Entorno de Heliponto (ZEH) cumprindo o mesmo papel de proteção que a Zona de Entorno de Aeródromo (ZEA) tem para aeroportos.
- O que acontece se eu voar sem autorização perto de um aeroporto?
- A norma classifica essa conduta como Ato de Interferência Ilícita contra a Aviação Civil, dentro do Programa Nacional de Segurança AVSEC — uma infração de segurança, não uma simples pendência administrativa.
Resumo final
- Perto de aeroportos e helipontos existe uma Zona de Restrição de Voo (FRZ), dividida em ZAD/ZEA (aeroportos) e ZEH (helipontos), com dimensão própria divulgada por Produto AIS — não há distância fixa igual para todo o Brasil.
- Qualquer interseção com FRZ tira a operação de drone da categoria aberta e normalmente exige Termo de Coordenação, salvo em Área Adequada.
- Zona UTM é um conceito diferente: área de gerenciamento digitalizado que facilita operações recorrentes, com limites próprios de tempo (1h) e área (15 km² VLOS / 30 km² BVLOS).
- Consultar o SARPAS antes de decolar perto de qualquer aeródromo é etapa obrigatória, não uma boa prática opcional.
- Voar sem autorização nessas áreas é tratado como Ato de Interferência Ilícita contra a Aviação Civil, com peso normativo de infração de segurança.
Este conteúdo é educativo e não substitui a leitura integral da norma vigente nem a consulta direta ao SARPAS antes de qualquer operação real. Consulte sempre o Aviso Legal e a fonte oficial antes de voar.
Referência: BRASIL. Ministério da Defesa. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. ICA 100-40: Aeronaves Não Tripuladas e o Acesso ao Espaço Aéreo Brasileiro. Portaria DECEA N° 2.094/DNOR8, de 18 de março de 2026, Arts. 7º, 10, 14–19, 28–29, 38–40, 57 e 59.