Legislação

Posso Voar Drone Perto de Aeroportos? Zonas UTM e Restrições da ICA 100-40

Perto de aeroportos, o drone entra em área de restrição de voo (FRZ) por padrão. Veja quando precisa de Termo de Coordenação numa Zona UTM.

Perto de aeroportos e helipontos, a resposta padrão é não, sem autorização: essas áreas são protegidas por uma Zona de Restrição de Voo (FRZ), e qualquer operação de drone que faça interseção com ela precisa passar por análise da Organização Regional do DECEA antes de decolar.

O que é a FRZ e por que ela existe ao redor de aeroportos?

A Zona de Restrição de Voo (FRZ) é definida pela ICA 100-40 (BRASIL, 2026) como o “espaço aéreo de dimensões definidas dentro do qual o voo de UA é restringido conforme certas condições definidas” (Art. 7º, LXV). Ela existe porque um drone dentro da trajetória de pouso e decolagem — ou próximo demais de uma aeronave tripulada em aproximação final — é risco de colisão real, não hipotético: a norma trata a operação de UA próxima a aeródromos sem autorização do órgão competente como Ato de Interferência Ilícita contra a Aviação Civil, dentro do Programa Nacional de Segurança AVSEC (Art. 19, § 3º).

A FRZ de aeroporto é dividida em duas sub-áreas (Art. 7º, LXII e LXIII):

  • Zona de Aproximação ou de Decolagem (ZAD) — a área diretamente sobre o setor de pouso e decolagem do aeródromo, onde o risco de conflito com aeronave tripulada é mais imediato.
  • Zona de Entorno de Aeródromo (ZEA) — a área ao redor do aeródromo, excluindo a ZAD, com regras próprias de restrição.

Helipontos têm sua própria FRZ, com a Zona de Entorno de Heliponto (ZEH) cumprindo papel equivalente ao da ZEA (Art. 7º, LXIV; Art. 15).

Quando a proximidade de um aeroporto muda a categoria da minha operação?

A ICA 100-40 organiza a operação de drone em três categorias por nível de risco — aberta, específica e certificada (ver o guia sobre uso comercial de RPA pesado e eVTOL para a comparação completa). A interseção com FRZ é, isoladamente, um dos critérios que empurra a operação para fora da categoria mais simples:

CritérioCategoria abertaCategoria específica ou certificada
Interseção com FRZ, TRA, TSA ou área restritaNão pode haverPode haver, com análise adicional
PMDAté 25 kgQualquer, mas acima de 25 kg já exige análise
Linha de visadaVLOSVLOS ou BVLOS
AlturaAté 400 pés (120 m) AGLQualquer, acima de 400 pés já exige análise

(Art. 38, IV e Art. 40, IV). Na prática: mesmo um drone leve, voando baixo e dentro da linha de visada, sai da categoria aberta automaticamente se a área de voo cruzar uma FRZ — não é preciso PMD alto nem voo BVLOS para isso acontecer.

Preciso de autorização especial para voar dentro de uma FRZ?

Sim, na maioria dos casos. A apresentação de um Termo de Coordenação (TCo) — documento que resulta de coordenação entre o Operador da UA e o Órgão de Tráfego Aéreo local (ou o Operador de Aeródromo, na ausência de um) — é obrigatória sempre que a operação tiver interseção com FRZ (Art. 28). Esse termo assessora a Organização Regional do DECEA durante a análise do pedido feito no SARPAS.

Duas exceções reduzem essa exigência:

  1. Área Adequada — um espaço aéreo específico, criado pela Organização Regional após avaliação prévia do impacto operacional (Art. 18), onde a apresentação do Termo de Coordenação é dispensada mesmo havendo proximidade com estrutura sensível (Art. 28, parágrafo único).
  2. Interseção com área perigosa (não com FRZ propriamente) — dispensa a apresentação do Termo de Coordenação, mas transfere para o próprio piloto a decisão de aceitar os riscos de ingressar ali (Art. 29, III e parágrafo único).

O que é uma Zona UTM e como ela é diferente de “estar perto de um aeroporto”?

Zona UTM é um conceito distinto de FRZ, embora ambos apareçam nas mesmas discussões sobre restrição de espaço aéreo — e é justamente dentro de uma Zona UTM que a dispensa de solicitação para operação recreativa pode se aplicar, dependendo do enquadramento da área. A ICA 100-40 define zona UTM como o “volume de espaço aéreo onde a segurança e a eficiência do acesso de UAS são garantidas por meio de serviços, regras e procedimentos específicos, impulsionados por elevados níveis de digitalização” (Art. 7º, LXVII) — ou seja, uma área pensada para viabilizar operações de drone recorrentes com gerenciamento de tráfego digitalizado, não uma zona de exclusão.

Dentro de uma Zona UTM, a operação segue limites próprios, independentemente do PMD da aeronave (Art. 59):

Limite dentro de Zona UTMValor
Tempo máximo de voo1 hora, VLOS ou BVLOS
Área circular máxima (VLOS)15 km²
Área circular máxima (BVLOS)30 km²

Um detalhe que favorece quem opera com regularidade dentro dessas áreas: a solicitação de acesso a uma Zona UTM pode manter o prazo mínimo de antecedência de apenas 30 minutos no SARPAS, mesmo sendo, por natureza, uma operação mais complexa (Art. 57, I, “e”) — bem menor que os 4 ou 8 dias corridos normalmente exigidos para operações com interseção em EAC restrito.

Aplicação prática: o que fazer antes de voar perto de um aeroporto

  1. Consultar o SARPAS (servicos.decea.mil.br/sarpas) para verificar se a área pretendida intersecta FRZ, ZEA, ZAD, ZEH ou Zona UTM antes de qualquer planejamento de voo.
  2. Nunca estimar a distância “seguro” de memória — a dimensão da FRZ varia por aeródromo e é divulgada por Produto AIS, não por uma regra fixa de quilometragem válida para todo o Brasil.
  3. Reunir a documentação de coordenação (Termo de Coordenação, Carta de Acordo Operacional ou Acordo Operacional) com antecedência, já que a Organização Regional pode exigi-la como condição de análise (Art. 60–61).
  4. Verificar se a área pretendida já é uma Área Adequada ou Zona UTM cadastrada, o que simplifica — mas não elimina — o processo de autorização.
  5. Ter o drone já cadastrado no SISANT, pré-requisito sincronizado automaticamente com o SARPAS.

Erros comuns sobre voo de drone perto de aeroportos

  • Assumir uma distância mínima genérica (como “30 metros” ou “5 km”) como regra nacional — a norma não fixa esse número; cada FRZ tem dimensão própria divulgada por AIS.
  • Confundir Zona UTM com “zona liberada” — é uma área com regras específicas de gerenciamento digitalizado, não uma isenção de autorização.
  • Voar em categoria aberta assumindo que “é só um drone pequeno” — a interseção com FRZ tira a operação da categoria aberta independentemente do peso do equipamento.
  • Ignorar helipontos por achar que a restrição vale só para aeroportos — a ZEH aplica a mesma lógica de proteção a qualquer heliponto cadastrado.
  • Decolar sem checar o SARPAS, tratando a consulta prévia como opcional em vez de etapa obrigatória do planejamento de voo.

Perguntas frequentes

Posso voar meu drone recreativo perto de um aeroporto?
Só com autorização. A área ao redor de aeroportos é protegida por uma Zona de Restrição de Voo (FRZ), e qualquer interseção com ela tira a operação da categoria aberta, exigindo análise da Organização Regional do DECEA pelo SARPAS.
Existe uma distância mínima em metros ou quilômetros para voar longe de um aeroporto?
A ICA 100-40 não fixa um número único válido para todo o país — a dimensão de cada FRZ é definida por parâmetros técnicos do DECEA e divulgada por Produto AIS, específica para cada aeródromo ou heliponto.
O que é o Termo de Coordenação e quando ele é exigido?
É um documento resultante de coordenação entre o operador da UA e o órgão de tráfego aéreo local (ou o operador do aeródromo). Sua apresentação é obrigatória sempre que a operação tiver interseção com uma FRZ, salvo quando realizada em Área Adequada.
Zona UTM é a mesma coisa que área liberada para qualquer drone?
Não. Zona UTM é um volume de espaço aéreo com gerenciamento digitalizado específico para drones, sujeito a limites próprios de tempo de voo e área máxima — não é uma isenção de autorização, é um regime de acesso facilitado dentro de regras específicas.
Quanto tempo posso voar dentro de uma Zona UTM?
No máximo 1 hora por operação, seja VLOS ou BVLOS, respeitando também o limite de área circular (15 km² para VLOS, 30 km² para BVLOS).
A restrição perto de aeroportos vale também para helipontos?
Sim. Helipontos têm sua própria Zona de Restrição de Voo, com a Zona de Entorno de Heliponto (ZEH) cumprindo o mesmo papel de proteção que a Zona de Entorno de Aeródromo (ZEA) tem para aeroportos.
O que acontece se eu voar sem autorização perto de um aeroporto?
A norma classifica essa conduta como Ato de Interferência Ilícita contra a Aviação Civil, dentro do Programa Nacional de Segurança AVSEC — uma infração de segurança, não uma simples pendência administrativa.

Resumo final

  • Perto de aeroportos e helipontos existe uma Zona de Restrição de Voo (FRZ), dividida em ZAD/ZEA (aeroportos) e ZEH (helipontos), com dimensão própria divulgada por Produto AIS — não há distância fixa igual para todo o Brasil.
  • Qualquer interseção com FRZ tira a operação de drone da categoria aberta e normalmente exige Termo de Coordenação, salvo em Área Adequada.
  • Zona UTM é um conceito diferente: área de gerenciamento digitalizado que facilita operações recorrentes, com limites próprios de tempo (1h) e área (15 km² VLOS / 30 km² BVLOS).
  • Consultar o SARPAS antes de decolar perto de qualquer aeródromo é etapa obrigatória, não uma boa prática opcional.
  • Voar sem autorização nessas áreas é tratado como Ato de Interferência Ilícita contra a Aviação Civil, com peso normativo de infração de segurança.

Este conteúdo é educativo e não substitui a leitura integral da norma vigente nem a consulta direta ao SARPAS antes de qualquer operação real. Consulte sempre o Aviso Legal e a fonte oficial antes de voar.

Referência: BRASIL. Ministério da Defesa. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. ICA 100-40: Aeronaves Não Tripuladas e o Acesso ao Espaço Aéreo Brasileiro. Portaria DECEA N° 2.094/DNOR8, de 18 de março de 2026, Arts. 7º, 10, 14–19, 28–29, 38–40, 57 e 59.

  • Drone
  • Zona UTM
  • FRZ
  • ICA 100-40
  • Espaco aereo
  • Aeroportos