Legislação

RPA Pesado e eVTOL: Como Funciona o Uso Comercial no Espaço Aéreo Brasileiro

RPA com PMD acima de 25 kg exige autorização SARPAS na categoria específica ou certificada. Veja regras, prazos e o status regulatório dos eVTOL no Brasil.

Operar comercialmente um RPA pesado (peso máximo de decolagem acima de 25 kg) ou um eVTOL no Brasil exige autorização prévia do DECEA pelo SARPAS, enquadramento em categoria específica ou certificada conforme a ICA 100-40, e, para eVTOL tripulado, aguardar regulamentação específica ainda em construção pela ANAC.

O que caracteriza um RPA pesado?

A ICA 100-40 (BRASIL, 2026), que rege o acesso de aeronaves não tripuladas (UA) ao espaço aéreo brasileiro, não usa oficialmente o termo “RPA pesado” — mas na prática do setor é assim que se chama qualquer aeronave não tripulada com Peso Máximo de Decolagem (PMD) maior que 25 kg, incluindo no cálculo combustível, cargas, equipamentos transportados e acessórios (Art. 40, § 1º).

Vale lembrar que, para a legislação, um RPA é juridicamente uma aeronave como qualquer outra — a ICA 100-40 define aeronave como “qualquer aparelho que possa sustentar-se na atmosfera a partir de reações do ar” (Art. 7º, V), o mesmo princípio físico explicado no guia sobre como o avião voa. É essa classificação como aeronave, e não o tamanho ou a ausência de piloto a bordo, que justifica toda a exigência regulatória que segue.

Esse limiar de 25 kg é o divisor de águas da norma: abaixo dele, com voo VLOS até 400 pés (120 m) AGL e sem interseção com espaço aéreo condicionado, a operação se enquadra na categoria aberta, mais simples. Acima dele — ou em qualquer operação BVLOS, acima de 400 pés, ou dentro de área restrita/TRA/TSA/FRZ — a operação sai da categoria aberta e passa a exigir análise da categoria específica ou certificada (Art. 38 e Art. 40).

Quais categorias de operação existem para RPA no Brasil?

A ICA 100-40 define três categorias de operação, cada uma com nível de exigência proporcional ao risco:

CategoriaQuando se aplicaExige Termo de Coordenação?
AbertaPMD ≤ 25 kg, VLOS, até 400 pés AGL, sem EAC/FRZNão, salvo interseção com FRZ
EspecíficaPMD > 25 kg, BVLOS, acima de 400 pés, ou interseção com EAC/FRZSim, quando há interseção com TRA/TSA/área restrita
CertificadaUA com Certificado de Tipo emitidoAvaliada caso a caso pela Organização Regional

Um RPA pesado usado para aerolevantamento, aeroagrícola ou logística urbana quase sempre se enquadra em categoria específica — raramente em certificada, reservada a projetos com certificação de tipo completa (Art. 41).

Como funciona o processo de autorização pelo SARPAS?

Toda operação de RPA pesado passa pelo Sistema para Solicitação de Acesso ao Espaço Aéreo Brasileiro por Aeronaves Não Tripuladas (SARPAS), disponível em servicos.decea.mil.br/sarpas (Art. 55). O fluxo tem três etapas:

  1. Cadastro — pessoa física via Login Único gov.br, ou pessoa jurídica vinculada a um Administrador SARPAS (Art. 50–51). A UA cadastrada no SISANT (registro da ANAC — veja o passo a passo do cadastro no SISANT) é sincronizada automaticamente ao SARPAS (Art. 53).
  2. Solicitação de acesso — informar categoria, área de voo, altura solicitada e ponto de referência. A solicitação não é aceita se ultrapassar 90 dias de antecedência, 90 dias de duração, ou não trouxer todas as informações exigidas (Art. 56).
  3. Parecer e autorização — a Organização Regional do DECEA responsável pela área emite parecer automático (baixo impacto) ou após análise (impacto na navegação aérea), podendo exigir Carta de Acordo Operacional, Acordo Operacional ou Termo de Coordenação como medida mitigadora (Art. 60–61).

Quais prazos de antecedência preciso respeitar?

O prazo mínimo de antecedência para solicitar a operação no SARPAS varia conforme o risco:

SituaçãoAntecedência mínima
Categoria aberta, ou específica/certificada até 25 kg / VLOS / 400 pés sem EAC30 minutos
Categoria específica/certificada até 25 kg / VLOS / 400 pés com interseção EAC/FRZ; aerolevantamento; área acima de 100 km²4 dias corridos
PMD acima de 25 kg, BVLOS, ou acima de 400 pés (RPA pesado típico)8 dias corridos

(Art. 57). Ou seja: quem opera RPA pesado precisa planejar com pelo menos uma semana de antecedência — não dá para solicitar autorização na véspera de uma operação de aerolevantamento ou logística de carga.

BVLOS: por que é mais restrito?

Operação Além da Linha de Visada Visual (BVLOS) é qualquer voo em que o piloto remoto não consegue manter a UA dentro do alcance visual direto (Art. 7º, X). Ela é uma das três hipóteses que obrigam segregação do espaço aéreo, junto com operação acima de 400 pés e UA com PMD acima de 25 kg (Art. 25) — e essas operações só podem ocorrer mediante divulgação por Produto AIS.

Um detalhe pouco intuitivo: usar óculos FPV (First Person View) durante uma operação sem observador de UA já caracteriza BVLOS por definição normativa, mesmo que o piloto esteja fisicamente perto da aeronave (Art. 24, § 1º). O observador de UA é obrigatório sempre que houver óculos FPV ou VLOS estendida (Art. 24).

Zona UTM: o que muda para RPA pesado?

Dentro de uma Zona UTM — volume de espaço aéreo com regras específicas de gerenciamento digitalizado de tráfego não tripulado —, a ICA 100-40 já impõe limites próprios independentemente do PMD: até 1 hora de voo, área circular máxima de 15 km² para VLOS e 30 km² para BVLOS (Art. 59). A solicitação em Zona UTM pode manter o prazo mínimo de 30 minutos de antecedência mesmo tratando-se de operação mais complexa (Art. 57, I, “e”) — uma exceção pensada justamente para viabilizar operações comerciais recorrentes numa área já monitorada digitalmente. Zona UTM é um conceito diferente de operar perto de um aeroporto — ver o guia sobre Zonas UTM e restrições perto de aeródromos para a distinção completa entre FRZ, ZEA/ZEH e Zona UTM propriamente dita.

E os eVTOLs? Qual o status regulatório no Brasil?

Aqui é preciso separar dois cenários, porque a ICA 100-40 regula aeronaves não tripuladas, não aeronaves com pessoas a bordo:

  • eVTOL não tripulado (uso de carga, teste ou operação totalmente remota) entra no mesmo regime desta norma: se o PMD ultrapassar 25 kg — o que é o caso da imensa maioria dos protótipos de eVTOL — a operação cai em categoria específica ou certificada, com os mesmos prazos e exigências de qualquer RPA pesado.
  • eVTOL tripulado ou com passageiro a bordo não se enquadra na definição de UA (Art. 7º, VII: “aeronave que se pretenda operar sem piloto a bordo”) e, portanto, não é regulado pela ICA 100-40. Esse tipo de aeronave segue a trilha de certificação de aeronavegabilidade tradicional da ANAC (Art. 48–49 do Código Brasileiro de Aeronáutica), com processo específico de mobilidade aérea avançada ainda em desenvolvimento regulatório no Brasil.

Quais equipamentos e requisitos técnicos são exigidos?

RPA acima de 25 kg operando VLOS até 400 pés já perdem, por padrão, a dispensa de equipamentos de Comunicação, Vigilância e Navegação (CNS) que existe para UA leves (Art. 20, § 2º) — a dispensa vale só para PMD ≤ 25 kg. Na prática, isso significa que RPA pesado precisa de equipamentos CNS compatíveis com o espaço aéreo e o serviço de tráfego aéreo da área de operação, salvo meio alternativo que preserve interoperabilidade e segurança (Art. 20, § 1º). Luzes de navegação para operação noturna são exigidas independentemente do PMD (Art. 20, § 4º).

Outros pontos que costumam pegar operador comercial desprevenido:

  • Fraseologia: usar a expressão “RPA” na radiotelefonia antes do código de chamada, sempre que houver comunicação bilateral exigida (Art. 21).
  • Plano de Voo (FPL): quando exigido, seguir o MCA 100-11, preenchendo “ZZZZ” no item 9 se o designador de tipo da UA ainda não existir (Art. 22) — a regra geral de quando e como apresentar um Plano de Voo, aplicável à aviação tripulada, está na ICA 100-11.
  • Condições meteorológicas: é proibido operar sob precipitação, vento ou nevoeiro que coloquem a operação em risco (Art. 27) — planejar consultando fontes como o METAR e o TAF do aeródromo mais próximo é prática recomendada mesmo quando a norma não exige boletim formal para a área de voo do RPA.

Aplicação prática: o que muda no dia a dia do operador comercial

Para uma empresa que pretende operar RPA pesado de forma recorrente (aerolevantamento, inspeção de linhas de transmissão, logística), a rotina operacional passa a incluir:

  1. Cadastro da pessoa jurídica e do Administrador SARPAS antes da primeira operação.
  2. Planejamento com pelo menos 8 dias de antecedência para cada solicitação fora de Zona UTM.
  3. Avaliação criteriosa de restrições de espaço aéreo, meteorologia, autonomia de bateria e plano alternativo antes de cada voo (Art. 73) — o mesmo raciocínio de gerenciamento de risco monopilotado que orienta o Gerenciamento de Recursos da Tripulação (CRM/SRM) em aeronaves tripuladas.
  4. Plano de Terminação de Voo documentado, com crash sites definidos, antes de qualquer solicitação de acesso.

Erros comuns na operação de RPA pesado

  • Calcular o PMD só pelo peso vazio da aeronave, ignorando carga útil e acessórios — o que pode empurrar a operação para categoria específica sem o operador perceber.
  • Solicitar autorização na véspera de uma operação BVLOS ou acima de 400 pés, sem respeitar os 8 dias corridos de antecedência.
  • Confundir eVTOL não tripulado com eVTOL de mobilidade urbana tripulada — são dois regimes regulatórios completamente diferentes.
  • Ignorar o Plano de Terminação de Voo, que é pré-requisito documental, não apenas uma boa prática opcional.
  • Não notificar o Tático SARPAS em caso de fly-away, expondo o operador a infração de tráfego aéreo apurada pela JJAER (Art. 66).

Perguntas frequentes

A partir de qual peso um drone é considerado RPA pesado no Brasil?
Não existe o termo oficial "RPA pesado" na ICA 100-40, mas na prática se refere a qualquer aeronave não tripulada com Peso Máximo de Decolagem (PMD) acima de 25 kg, incluindo carga útil e acessórios no cálculo — o que obriga o enquadramento em categoria específica ou certificada.
Um RPA de 25 kg exatos entra em categoria aberta ou específica?
O Art. 38 da ICA 100-40 usa o critério "PMD menor ou igual a 25 Kg" para a categoria aberta — portanto, 25 kg exatos ainda se enquadram em categoria aberta, desde que os demais requisitos (VLOS, até 400 pés, sem interseção com EAC/FRZ) sejam cumpridos.
Preciso de Plano de Voo (FPL) para operar RPA comercialmente?
Só quando exigido pela Organização Regional ou pelas regras específicas da operação. Quando exigido, segue o MCA 100-11, preenchendo "ZZZZ" no campo de designador de tipo se este ainda não existir para a UA (Art. 22).
Existe regulamentação brasileira específica para eVTOL de transporte de passageiros?
Até a publicação deste artigo, não há norma definitiva e específica para eVTOL tripulado equivalente à ICA 100-40 (que regula só aeronaves não tripuladas). A ANAC vem desenvolvendo esse arcabouço junto a processos de certificação de tipo — confirme o estágio regulatório diretamente com a agência antes de planejar operação comercial.
Quanto tempo de antecedência preciso para solicitar autorização de RPA pesado no SARPAS?
Regra geral: 8 dias corridos para PMD acima de 25 kg, BVLOS ou operação acima de 400 pés AGL. Dentro de Zona UTM, o prazo pode cair para 30 minutos, mesmo em operações mais complexas (Art. 57 e Art. 59).
O que caracteriza uma operação BVLOS mesmo sem grande distância da aeronave?
O uso de óculos FPV (First Person View) sem observador de UA já caracteriza BVLOS por definição normativa (Art. 24, § 1º), independentemente da distância física real entre piloto e aeronave.
O que acontece se eu perder o controle do meu RPA (fly-away)?
É obrigatório notificar imediatamente o Tático SARPAS do CGNA, informando última posição conhecida, altitude, velocidade e autonomia restante (Art. 76), seguindo as orientações publicadas em decea.mil.br/drone/.
Aeronaves não tripuladas totalmente autônomas podem operar no Brasil?
Não. O Art. 19, § 2º da ICA 100-40 exclui expressamente as UA autônomas — aquelas que não permitem intervenção do piloto no gerenciamento do voo — da regulamentação, ou seja, elas não estão autorizadas a acessar o espaço aéreo brasileiro.

Resumo final

  • RPA com PMD acima de 25 kg — o “RPA pesado” do jargão do setor — sai da categoria aberta e entra em categoria específica ou certificada, com regras mais exigentes.
  • Toda operação passa pelo SARPAS, com prazo de antecedência que varia de 30 minutos (categoria aberta ou Zona UTM) a 8 dias corridos (RPA pesado, BVLOS ou acima de 400 pés).
  • BVLOS e uso de óculos FPV sem observador de UA exigem segregação de espaço aéreo e trazem exigências normativas adicionais.
  • eVTOL não tripulado segue a mesma ICA 100-40; eVTOL tripulado de mobilidade urbana ainda depende de regulamentação específica da ANAC, hoje em construção.
  • Plano de Terminação de Voo e notificação imediata em caso de fly-away são obrigações documentais, não apenas boas práticas.

Este conteúdo é educativo e não substitui a leitura integral da norma vigente nem a orientação de um profissional habilitado. Consulte sempre o Aviso Legal e a fonte oficial antes de qualquer operação real.

Referência: BRASIL. Ministério da Defesa. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. ICA 100-40: Aeronaves Não Tripuladas e o Acesso ao Espaço Aéreo Brasileiro. Portaria DECEA N° 2.094/DNOR8, de 18 de março de 2026.

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