Legislação
Como Registrar Seu Drone no SISANT: Passo a Passo Completo
Drones com PMD acima de 250 g precisam de cadastro no SISANT da ANAC. Veja o passo a passo, os dados exigidos, o prazo de validade e como renovar.
Todo drone com Peso Máximo de Decolagem (PMD) acima de 250 gramas precisa ser cadastrado no SISANT (Sistema de Aeronaves não Tripuladas) da ANAC antes de voar — cadastro gratuito, feito on-line com conta gov.br, que gera uma certidão de porte obrigatório.
O que é o SISANT e quem precisa se cadastrar?
O SISANT é o sistema da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) que registra drones de uso recreativo (aeromodelismo) e não recreativo (RPA — Aeronave Pilotada Remotamente) no Brasil, com base na Emenda 02 do RBAC-E nº 94. A obrigatoriedade vale para qualquer equipamento com PMD superior a 250 g — abaixo disso, não há exigência de cadastro. Essa exigência de cadastro independe da finalidade do voo: ver o detalhe de drone recreativo x comercial para o que de fato muda entre os dois usos.
A norma organiza os drones em classes conforme o peso e o tipo de operação:
| Classe | Peso Máximo de Decolagem | Observação |
|---|---|---|
| Classe 3 | Até 25 kg | Cadastro obrigatório também para quem opera BVLOS ou acima de 400 pés |
| Classe 2 | Entre 25 kg e 150 kg | Cadastro obrigatório em qualquer tipo de operação |
| Classe 1 | Acima de 150 kg | Regime mais próximo de aeronave certificada tradicional |
Vale notar que o cadastro no SISANT é distinto — mas conectado — da autorização de acesso ao espaço aéreo pelo SARPAS: a UA civil cadastrada no SISANT é automaticamente disponibilizada aos perfis de pessoa física ou jurídica do SARPAS por sincronização entre os dois sistemas. Ou seja, cadastrar no SISANT é pré-requisito para depois solicitar autorização de voo, não um substituto dela.
Quais dados preciso ter em mãos antes de começar?
- Dados pessoais: nome completo, CPF, endereço e e-mail.
- Dados de pessoa jurídica (CNPJ), quando o drone for cadastrado em nome de uma empresa.
- Dados da aeronave: fabricante, modelo, número de série, PMD e fotografia identificadora do equipamento.
- Uma conta gov.br nível Prata ou Ouro — nível Bronze não dá acesso ao sistema (exigência do próprio padrão de autenticação gov.br, não específica da ANAC).
Passo a passo para cadastrar um drone no SISANT
- Acessar o SISANT com login gov.br (nível Prata ou Ouro) pelo portal oficial da ANAC.
- Na aba “Meus Drones”, clicar no botão “Cadastrar Novo Drone”.
- Preencher os dados solicitados: fabricante, modelo, número de série, PMD e atividade principal (recreativa ou não recreativa) do equipamento.
- Escolher a combinação de nove dígitos que, somada ao prefixo gerado automaticamente pelo sistema (PP, PR ou PS), forma a identificação única do drone.
- Confirmar clicando em “Cadastrar”.
- Baixar e imprimir a certidão de cadastro, gerada de forma instantânea e gratuita — documento de porte obrigatório durante qualquer operação.
Quanto tempo dura o cadastro e como renovar?
A certidão de cadastro no SISANT tem validade de dois anos, conforme o regramento de cadastro de aeronaves não tripuladas da ICA 100-40 (DECEA/ANAC). A renovação é simples: basta acessar o sistema, ir até a aba “Meus Drones” e clicar no botão de renovação — o processo pode ser feito a qualquer momento dentro da janela de validade, sem precisar refazer o cadastro do zero.
Cadastrar no SISANT tem custo?
Não. O cadastro é gratuito e a certidão é emitida de forma instantânea assim que o formulário é confirmado — não há taxa da ANAC envolvida nesse processo específico, conforme as orientações oficiais da ANAC para usuários do SISANT.
Posso transferir um drone cadastrado para outra pessoa?
Sim. O sistema permite a transferência de titularidade entre usuários cadastrados, além de permitir vincular o drone a uma pessoa jurídica como operadora responsável. Isso é relevante para quem compra um drone usado: o cadastro em nome do vendedor não é automaticamente transferido, é preciso formalizar a mudança de titular no próprio SISANT.
Aplicação prática: o que muda no dia a dia do piloto remoto
Para quem está começando na aviação não tripulada, a rotina de conformidade documental passa a incluir:
- Cadastrar cada drone individualmente — “deve ser feito um cadastro por aeronave”, mesmo que a mesma pessoa tenha vários equipamentos.
- Afixar fisicamente a identificação gerada (PP/PR/PS + nove dígitos) na aeronave antes do primeiro voo.
- Levar a certidão de cadastro (impressa ou digital) durante qualquer operação.
- Agendar a renovação antes dos dois anos de validade vencerem, para não operar com cadastro expirado.
- Se a operação também exigir acesso a espaço aéreo controlado, altura acima de 400 pés ou voo BVLOS, buscar a autorização complementar pelo SARPAS — e, se o voo acontecer perto de um aeroporto ou heliponto, confirmar antes se a área intersecta uma Zona de Restrição de Voo (ver o guia sobre Zonas UTM e voo perto de aeroportos).
Erros comuns no cadastro do SISANT
- Achar que drones muito leves não precisam de cadastro — o limite é 250 g de PMD, um patamar baixo que inclui boa parte dos drones de consumo mais vendidos, não só equipamentos profissionais.
- Confundir cadastro no SISANT com autorização de voo — o SISANT identifica o equipamento perante a ANAC; a autorização de acesso ao espaço aéreo, quando exigida, é um processo separado no SARPAS do DECEA.
- Deixar o cadastro vencer sem perceber, por não acompanhar a validade de dois anos.
- Comprar um drone usado e não transferir a titularidade, operando com um cadastro que ainda está em nome do antigo proprietário.
- Não afixar a identificação de forma visível na aeronave, mesmo com o cadastro em dia.
Perguntas frequentes
- A partir de qual peso um drone precisa ser cadastrado no SISANT?
- A partir de 250 gramas de Peso Máximo de Decolagem (PMD). Drones mais leves que isso não têm exigência de cadastro na ANAC.
- O cadastro no SISANT substitui a autorização de voo do SARPAS?
- Não. O SISANT registra o drone perante a ANAC; o SARPAS autoriza cada operação específica no espaço aéreo perante o DECEA. São sistemas sincronizados, mas com funções diferentes — dependendo de onde e como o drone vai voar, os dois cadastros podem ser necessários.
- Quanto custa cadastrar um drone no SISANT?
- Nada. O cadastro é gratuito e a certidão é emitida de forma instantânea assim que o formulário é confirmado.
- Por quanto tempo vale a certidão de cadastro do SISANT?
- Dois anos. Depois disso, é preciso renovar acessando o sistema, na aba "Meus Drones", pelo botão de renovação.
- O que é a combinação de prefixo e nove dígitos gerada no cadastro?
- É a identificação única do drone, formada por um prefixo automático (PP, PR ou PS) mais nove dígitos escolhidos pelo próprio usuário no momento do cadastro. Essa identificação deve ficar afixada de forma visível na aeronave.
- Preciso de um cadastro por drone ou posso cadastrar todos os meus equipamentos juntos?
- É preciso um cadastro individual por aeronave — cada drone recebe sua própria identificação e sua própria certidão, mesmo que pertençam à mesma pessoa.
- Posso transferir o cadastro de um drone comprado usado?
- Sim, o SISANT permite transferência de titularidade entre usuários. É importante formalizar essa transferência antes de operar o equipamento, já que o cadastro não muda de titular automaticamente numa venda.
- Que nível de conta gov.br é necessário para acessar o SISANT?
- Nível Prata ou Ouro. Conta gov.br nível Bronze não dá acesso ao sistema.
Resumo final
- Cadastro no SISANT é obrigatório para todo drone com PMD acima de 250 g, seja recreativo ou não recreativo.
- O processo é on-line, gratuito, feito com conta gov.br nível Prata ou Ouro, e gera uma certidão de porte obrigatório.
- A identificação (prefixo PP/PR/PS + nove dígitos) precisa estar afixada de forma visível no drone.
- A certidão vale dois anos e é renovável dentro do próprio sistema, sem precisar recadastrar do zero.
- SISANT (cadastro do equipamento na ANAC) e SARPAS (autorização de voo no espaço aéreo pelo DECEA) são processos complementares, não intercambiáveis.
Este conteúdo é educativo e não substitui a leitura integral da norma vigente nem a orientação de um profissional habilitado. Consulte sempre o Aviso Legal e a fonte oficial antes de qualquer operação real.
Referências: BRASIL. Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). RBAC-E nº 94, Emenda 02 — Requisitos Gerais para Aeronaves Não Tripuladas de Uso Civil; portal oficial gov.br/anac — Cadastro de Drones e Novo SISANT; BRASIL. Ministério da Defesa. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. ICA 100-40: Aeronaves Não Tripuladas e o Acesso ao Espaço Aéreo Brasileiro, Art. 53.