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Validação de Licença Estrangeira: Como Converter FAA/EASA para ANAC

A ANAC não converte a licença estrangeira, ela a convalida: emite autorização especial após exame teórico, prova de proficiência e nível 4 de inglês.

A ANAC não emite uma licença brasileira nova a partir de uma licença FAA ou EASA — ela convalida a licença estrangeira, emitindo uma autorização especial que reconhece as atribuições originais como equivalentes às de uma licença brasileira, mediante exame teórico de regulamentos, prova de proficiência e comprovação de nível 4 de inglês (RBAC 61, Seção 61.45).

Convalidar é a mesma coisa que emitir uma licença nova?

Não. A convalidação (RBAC 61, Seção 61.45, (a)) preserva a licença estrangeira como documento original — a autorização especial da ANAC acompanha essa licença e a reconhece como equivalente, em vez de substituí-la por um documento brasileiro independente.

Existe uma exceção: quando o titular é brasileiro, nato ou naturalizado, a convalidação é feita com a emissão de uma licença brasileira de grau correspondente, na qual é averbado o número e o país emitente da licença original (Seção 61.45, (e)). Ou seja, o formato final do processo muda conforme a nacionalidade do requerente — estrangeiro segue com a licença original mais a autorização especial; brasileiro recebe uma licença nova da ANAC com a convalidação registrada nela.

Quem pode ter a licença convalidada pela ANAC?

Qualquer licença estrangeira emitida por um Estado contratante da OACI (Organização de Aviação Civil Internacional) pode, em tese, ser convalidada — o que inclui a FAA (Estados Unidos) e as autoridades nacionais que aplicam o padrão EASA na União Europeia, já que ambos os blocos são signatários da Convenção de Chicago.

A norma impõe algumas restrições importantes:

  • Só licenças originais podem ser convalidadas — é vedado convalidar uma licença que já é, ela mesma, fruto de uma convalidação de um terceiro país (Seção 61.45, (f)). Quem tem uma licença FAA convalidada a partir de uma licença de outro país, por exemplo, não pode usar essa licença FAA como base para convalidação no Brasil.
  • Restrição a atribuições específicas: a ANAC pode limitar a autorização especial a determinadas prerrogativas da licença original, deixando explícito na própria autorização quais atribuições foram aceitas como equivalentes (Seção 61.45, (b)).
  • Licenças comerciais, de linha aérea ou de tripulação múltipla pertencentes a estrangeiros são convalidadas com a ressalva de que o titular não pode exercer função remunerada a bordo de aeronave de matrícula brasileira (Seção 61.45, (c), citando o §1º do art. 156 do Código Brasileiro de Aeronáutica) — ressalva que não se aplica a estrangeiros naturalizados brasileiros ou a portugueses com igualdade de direitos civis (Seção 61.45, (d)).

Quais requisitos preciso cumprir para convalidar minha licença FAA ou EASA?

A Seção 61.45, (k) lista cinco exigências cumulativas:

  1. Experiência recente na(s) habilitação(ões) que deseja convalidar, nos termos da Seção 61.21, demonstrada pela CIV (Carteira de Identificação e Voo) ou documento correspondente do país de origem.
  2. Aprovação em exame teórico de regulamentos aeronáuticos brasileiros — o conhecimento da legislação nacional não é dispensado pela experiência estrangeira.
  3. Competência em português — capacidade de ler, escrever, falar e compreender o idioma em nível apropriado às atribuições da licença convalidada.
  4. Proficiência em inglês nível 4 ou superior (Nível Operacional da Escala OACI), exceto para licenças de piloto de planador e piloto de balão livre. Sem essa comprovação, a licença convalidada recebe a restrição prevista no parágrafo 61.10(c)(2).
  5. Aprovação em exame de proficiência na aeronave/habilitação, salvo quando a convalidação for feita com prerrogativas equivalentes às de piloto privado no Brasil.

Além disso, a licença e o certificado médico apresentados precisam estar em português, espanhol ou inglês — em qualquer outro idioma, é preciso anexar tradução oficial (Seção 61.45, (l)).

Por quanto tempo vale uma habilitação convalidada?

As habilitações convalidadas seguem prazos de vigência compatíveis com os do documento original, mas nunca superiores aos prazos equivalentes já estabelecidos no RBAC 61 — quando o prazo estrangeiro for maior, prevalece o prazo brasileiro (Seção 61.45, (h)). Para as licenças emitidas a brasileiros com convalidação averbada (o caso da Seção 61.45, (e)), a vigência das habilitações segue diretamente os requisitos do próprio RBAC 61 (Seção 61.45, (i)).

Vale lembrar que quem convalida uma habilitação de piloto de linha aérea na categoria avião — ou aeronave de sustentação por potência — precisa cumprir, adicionalmente, os requisitos para a habilitação de voo por instrumentos correspondente (Seção 61.45, (g)).

Como funciona a comprovação do inglês nível 4 (ICAO)?

Aqui entra a IS 61-003 Revisão B, que detalha o procedimento de averbação de proficiência linguística especificamente para quem está em processo de convalidação (item 6 da IS) — para o funcionamento geral do exame de proficiência (fora do contexto de convalidação), incluindo a escala completa de níveis e a validade de cada um, ver prova de proficiência linguística (Nível 4 ICAO). Dois caminhos:

  • Apresentar a licença estrangeira com averbação de proficiência válida, junto com o certificado da prova original e as notas em cada tópico avaliado pela Escala de Níveis da OACI — desde que o candidato nunca tenha tido licença ANAC, ou já tenha tido uma com nível inferior ao da licença estrangeira apresentada (item 6.1.4).
  • Realizar o Santos Dumont English Assessment (SDEA), o exame de proficiência linguística da própria ANAC, quando não for possível determinar o nível pela documentação estrangeira.

Quando a comprovação por documentação é aceita, a validade averbada na licença convalidada segue esta tabela (IS 61-003, item 6.1.4):

Nível averbado na licença originalValidade na licença convalidada
Nível 6 – Expert3 anos a partir da convalidação pela ANAC
Nível 5 – Avançado3 anos a contar do exame original, se ainda válido
Nível 4 – Operacional3 anos a contar do exame original, se ainda válido

Em qualquer um dos três casos, a licença convalidada registra “English Level 4 until MM/AAAA”, mesmo que o nível de origem seja superior — a convalidação não amplia o nível, apenas garante o mínimo operacional exigido. Se a documentação não permitir determinar o nível e a validade com segurança, a licença sai com a averbação “English Not Compliant Annex 1”, e o requerente precisa então realizar o SDEA no Brasil (IS 61-003, item 6.1.6).

O que é o Santos Dumont English Assessment (SDEA)?

É o exame de proficiência linguística da ANAC, uma entrevista oral em inglês dividida em quatro partes — Aviation Topics (contexto geral, ~4 min), Interacting as a Pilot (interação com gravações de ATC, ~15 min), Unexpected Situations (relato de situações anormais, ~14 min) e Picture Description and Discussion (descrição e discussão de uma imagem, ~7 min). O resultado final corresponde à menor nota entre as seis habilidades avaliadas (pronúncia, gramática, vocabulário, fluência, compreensão e interações) — não a uma média.

O exame é conduzido por dois avaliadores (um com formação linguística, outro com experiência operacional de piloto ou controlador), gravado em áudio e vídeo, e o resultado é divulgado em até 30 dias úteis. Cabe recurso em até 30 dias corridos após o resultado, em até três instâncias administrativas dentro da ANAC.

Onde solicitar a convalidação?

As solicitações são encaminhadas à Gerência de Certificação de Pessoal da Superintendência de Padrões Operacionais (GCEP/SPO), por meio dos serviços on-line de emissão de licenças e habilitações do portal da ANAC (IS 61-003, item 6.1.8). A convalidação e a averbação de proficiência linguística tramitam no mesmo processo — não são protocolos separados.

Erros comuns no processo de convalidação

  • Achar que a convalidação dispensa o exame teórico de regulamentos brasileiros — mesmo com uma habilitação FAA/EASA de anos de experiência, a Seção 61.45, (k)(2) exige aprovação nesse exame.
  • Tentar convalidar uma licença que já é ela mesma uma convalidação de outro país — vedado pela Seção 61.45, (f).
  • Ignorar a averbação de proficiência linguística e assumir que o nível da licença original vale automaticamente no Brasil sem seguir o procedimento da IS 61-003.
  • Confundir convalidação (Seção 61.45, para quem já tem licença estrangeira) com concessão de licença a estrangeiro (Seção 61.43, para quem cumpre os requisitos direto no Brasil) — são caminhos diferentes.
  • Não verificar pendências na licença de origem antes de iniciar o processo — a ANAC consulta a autoridade emissora, e qualquer suspensão ou revogação lá invalida a convalidação aqui (Seção 61.45, (j)).

Este processo tem paralelo direto com o restabelecimento de vigência de habilitação vencida: em ambos os casos, a experiência recente exigida pela Seção 61.21 é condição para manter a licença operante, e não apenas um detalhe burocrático adicional. A avaliação continuada da própria competência linguística e técnica que a convalidação exige também é, na essência, o mesmo princípio de autoavaliação que fundamenta o Gerenciamento de Recursos da Tripulação (CRM/SRM): reconhecer os próprios limites antes que a norma precise obrigar o reconhecimento.

O regime da Seção 61.45 é exclusivo para licenças de piloto tripulado — não confundir com a habilitação de piloto remoto de aeronave não tripulada, regida por norma completamente separada (a ICA 100-40, do DECEA), que não prevê convalidação de licença estrangeira de RPA nos mesmos termos.

Perguntas frequentes

Uma licença de piloto FAA pode ser convalidada no Brasil?
Sim. Os Estados Unidos são Estado contratante da OACI, requisito da Seção 61.45, (a) do RBAC 61 para que a ANAC convalide a licença. O processo exige experiência recente, exame teórico de regulamentos, competência em português, nível 4 de inglês e exame de proficiência.
E uma licença emitida por uma autoridade que aplica o padrão EASA?
Também pode, pelo mesmo motivo: os Estados-membros da União Europeia são signatários da Convenção de Chicago (OACI). A convalidação segue os mesmos requisitos da Seção 61.45, independentemente de a licença original ser FAA ou EASA.
A convalidação substitui minha licença estrangeira?
Não, se você for estrangeiro: a autorização especial de convalidação acompanha a licença original, que continua sendo o documento válido. Só brasileiros (natos ou naturalizados) recebem uma licença brasileira nova com a convalidação averbada (Seção 61.45, e).
Preciso fazer o Santos Dumont English Assessment mesmo já tendo o nível 4 na minha licença estrangeira?
Não necessariamente. Se a documentação apresentada (licença + certificado da prova original) permitir comprovar o nível e a validade, a ANAC averba com base nela. O SDEA só é exigido quando não for possível determinar isso pela documentação (IS 61-003, item 6.1.6).
Posso convalidar uma licença FAA que já foi convalidada a partir de uma licença de outro país?
Não. A Seção 61.45, (f) veda expressamente a convalidação de licenças ou habilitações que já são, elas mesmas, resultado de convalidação de um terceiro Estado.
Quanto tempo vale a habilitação depois de convalidada?
O prazo é compatível com o documento original, mas nunca superior ao prazo equivalente já previsto no RBAC 61 — se o prazo estrangeiro for maior, prevalece o prazo brasileiro (Seção 61.45, h).
Piloto de planador ou balão livre também precisa comprovar inglês nível 4?
Não. A Seção 61.45, (k)(4) exclui explicitamente essas duas licenças da exigência de proficiência em inglês para fins de convalidação.
Qual órgão da ANAC recebe o pedido de convalidação?
A Gerência de Certificação de Pessoal (GCEP), vinculada à Superintendência de Padrões Operacionais (SPO), via serviços on-line do portal da ANAC (IS 61-003, item 6.1.8).

Resumo final

  • Convalidação (Seção 61.45) reconhece uma licença estrangeira como equivalente a uma brasileira — para estrangeiros, sem substituir o documento original; para brasileiros, com emissão de licença nova averbada.
  • Só licenças originais de Estados contratantes da OACI (o que inclui FAA e EASA) podem ser convalidadas — nunca uma licença que já é fruto de convalidação de terceiro país.
  • Cinco requisitos cumulativos: experiência recente, exame teórico de regulamentos brasileiros, português, inglês nível 4 (salvo planador/balão) e exame de proficiência.
  • A proficiência linguística pode ser averbada por documentação da licença original ou, na falta dela, pelo Santos Dumont English Assessment (IS 61-003).
  • Vigência da habilitação convalidada segue o prazo do documento original, limitada ao teto já previsto no RBAC 61.

Este conteúdo é educativo e não substitui a orientação direta da ANAC nem de um despachante/instrutor especializado em convalidação para o seu caso específico. Consulte sempre o Aviso Legal antes de qualquer decisão sobre seu processo.

Referências:

BRASIL. Agência Nacional de Aviação Civil. RBAC 61: Licenças, Habilitações e Certificados para Pilotos. Resolução ANAC nº 754, de 14 de agosto de 2024 (Emenda nº 16).

BRASIL. Agência Nacional de Aviação Civil. IS 61-003 Revisão B: Exame de Proficiência Linguística e Averbação com Base em Licença Estrangeira. Portaria nº 1.362/SPO, de 18 de maio de 2020.

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