Legislação
Vou pagar IPVA do meu avião ou helicóptero em 2027? O que a reforma tributária permite e como se preparar
A Constituição já permite IPVA sobre aeronaves, mas alíquota e data dependem de leis ainda não publicadas. Veja o que é certo e como se preparar.
A Constituição já autoriza os estados a cobrar IPVA sobre aeronaves, mas ainda não há alíquota nem regra nacional definidas. O que existe hoje é uma possibilidade, apontada pelo setor como provável a partir de 2027, e não uma cobrança em vigor. Quem tem ou pretende ter um avião ou helicóptero ganha em se preparar agora para os cenários possíveis.
O que a Constituição já diz sobre IPVA de aeronave?
A Emenda Constitucional 132/2023, da reforma tributária, mudou o art. 155 da Constituição. O IPVA, que antes alcançava na prática só veículos terrestres, passa a incidir sobre a propriedade de veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos, com exceções. Entre elas, o texto constitucional exclui expressamente as aeronaves agrícolas e as de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros.
A mesma emenda diz que o IPVA poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo, do valor, da utilização e do impacto ambiental do veículo. Em outras palavras: cada estado pode cobrar de modo diferente de uma aeronave de treinamento e de um jato executivo, desde que a lei estadual defina os critérios.
Ou seja, a autorização está na Constituição desde a promulgação da emenda. O que falta é a regulamentação.
Já existe cobrança de IPVA sobre avião ou helicóptero?
Não nas fontes consultadas. O IPVA é um imposto estadual, e cada estado precisa editar lei própria para cobrar de aeronaves, definindo alíquota, base de cálculo e forma de lançamento. Uma consultoria especializada em aviação executiva relatou, no painel da LABACE 2026 (agosto), que “não existe nada oficial até agora” e que o tema está em análise em cada estado. Essa informação vem de conteúdo publicado em portal de notícias em colaboração com a própria consultoria, por isso deve ser lida como opinião de mercado, e não como regra.
Isso significa que, hoje, o custo de manter uma aeronave a partir de 2027 pode variar conforme o estado, e que a data real de início depende de cada assembleia legislativa.
O que é o PLP 138/2025 e por que ele importa?
O Projeto de Lei Complementar nº 138/2025, apresentado no Senado em 25/06/2025 pela senadora Augusta Brito (PT/CE), “estabelece as normas gerais do IPVA de competência dos Estados e do Distrito Federal”. Segundo a página oficial do Senado consultada em 26/10/2026, o projeto continua em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), com o senador Rogério Carvalho como relator. O último andamento registrado, em 18/03/2026, foi a retirada de pauta e o retorno ao relator para reexame, depois do recebimento de emendas.
Segundo reportagem do Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Estado de Fazenda) sobre o projeto, ele prevê que o IPVA de aeronaves e embarcações seja devido no estado de domicílio do proprietário: para pessoa física, o domicílio declarado no Imposto de Renda; para pessoa jurídica, a unidade onde o bem estiver efetivamente alocado, conforme a justificação do projeto. O objetivo declarado é impedir o chamado “registro de conveniência” em estados com alíquotas menores. A mesma fonte cita estimativa do Sindifisco de que a cobrança sobre aeronaves e embarcações de passeio poderia arrecadar mais de R$ 10 bilhões por ano.
Quem fica de fora do IPVA de aeronave?
O texto constitucional prevê duas exceções para aeronaves: as agrícolas e as de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros. A segunda é a que mais gera dúvida. A consultoria citada acima afirma, em painel do setor, que a não incidência depende de atividade real e recorrente de serviço aéreo, sob as normas da ANAC aplicáveis a essa operação, e alerta que a ideia de “certificar a aeronave só para evitar o imposto” é leitura equivocada. Essa interpretação é da consultoria, não de norma regulamentadora, e a lei estadual ou complementar ainda pode detalhar o conceito.
Na prática, quem opera por conta própria (aeronave de uso privado, voo de lazer, treinamento pessoal) deve se preparar para estar dentro da regra, e quem opera serviços a terceiros deve checar, com assessoria jurídica, se a sua certificação e a sua atividade real se enquadram na exceção.
Quanto pode custar? O que se fala, sem confundir com regra
Não existe alíquota oficial para aeronaves. A mesma consultoria menciona que, no mercado, se fala em torno de 3,5%, calculado sobre o valor declarado no Imposto de Renda, e deixa claro que “isso é expectativa de mercado, não regra publicada”. Por isso, o número serve apenas como cenário de simulação.
Para dimensionar o impacto, veja um exemplo ilustrativo e hipotético (não é previsão):
| Valor da aeronave | 1% ao ano | 2% ao ano | 3,5% ao ano |
|---|---|---|---|
| R$ 500.000 | R$ 5.000 | R$ 10.000 | R$ 17.500 |
| R$ 1.000.000 | R$ 10.000 | R$ 20.000 | R$ 35.000 |
| R$ 2.000.000 | R$ 20.000 | R$ 40.000 | R$ 70.000 |
Os percentuais acima são só pontos de comparação. A alíquota real, se existir, será definida por cada estado, e a lei pode prever alíquotas diferentes conforme o tipo, o valor e o uso, como a própria Constituição permite.
E a reeleição? Muda alguma coisa para o IPVA de aeronave?
Não altera o texto constitucional. A Emenda 132/2023 já está em vigor e só poderia ser mudada por nova emenda, aprovada pelo Congresso. O que decide o rumo do IPVA de aeronave são o Congresso, na votação do PLP 138/2025, e as assembleias legislativas dos estados, na aprovação das leis de cada um. Nas fontes consultadas, nenhuma norma liga o resultado da eleição ao calendário ou à alíquota do IPVA de aeronave: alíquotas, exceções detalhadas e datas são competência do Congresso (regras gerais) e dos estados (cobrança).
Como se preparar caso a cobrança venha em 2027?
A preparação não depende de adivinhar a alíquota. Depende de organizar as informações que qualquer lei estadual provavelmente vai pedir.
- Levante os dados da aeronave: valor de aquisição, valor declarado no Imposto de Renda, ano de fabricação, matrícula (RAB), tipo e uso atual (privado, agrícola, serviços a terceiros). É a base de qualquer cálculo de imposto sobre propriedade.
- Confirme o seu enquadramento nas exceções: se a aeronave é agrícola ou se opera serviços aéreos a terceiros, confira com assessoria jurídica e tributária se a sua certificação e a sua atividade real atendem à exceção. Não conte com atalhos.
- Verifique o seu domicílio fiscal: se o PLP 138/2025 ou lei semelhante vingar, o imposto poderá ser devido no estado de domicílio do proprietário. Para pessoa física, é o endereço declarado no IR; para pessoa jurídica, a unidade onde a aeronave está alocada. Nesse caso, vale deixar documentado onde a aeronave é efetivamente baseada e em que tipo de aeródromo, e a diferença entre aeródromo público e privado ajuda a organizar essa informação.
- Simule cenários no orçamento: inclua no custo anual da aeronave uma linha de IPVA com cenários (por exemplo, 1%, 2% e 3,5% do valor), para saber se o custo é suportável antes de ser surpreendido.
- Revise a estrutura de propriedade: aeronaves em copropriedade, condomínio de aeronave ou em nome de pessoa jurídica podem ter tratamento diferente. Qualquer mudança de estrutura deve ser feita só com contador e advogado, e não por antecipação de imposto que ainda não existe.
- Acompanhe duas fontes: o andamento do PLP 138/2025 no site do Senado e as leis do seu estado, na assembleia legislativa e na secretaria da fazenda estadual.
- Quem está pensando em comprar uma aeronave: inclua o IPVA possível na conta do custo total de propriedade antes de decidir. Veja quanto custa tirar o brevê de piloto privado e a visão geral das licenças de piloto para o contexto de quem começa.
Quais erros evitar nesse cenário?
- Tratar o que se ouve em evento ou rede social como regra já publicada.
- Mudar a estrutura de propriedade ou o estado de registro por conta de imposto que ainda não existe.
- Presumir que “certificar como serviço a terceiros” isenta automaticamente.
- Esquecer o IPVA no cálculo de custo ao comprar ou financiar uma aeronave.
- Deixar a documentação da aeronave desatualizada (valor, uso, titularidade).
Perguntas frequentes
O IPVA de avião e helicóptero já está sendo cobrado?
Qual será a alíquota do IPVA de aeronave?
Quais aeronaves ficam de fora do IPVA?
Preciso pagar IPVA no estado onde a aeronave está registrada?
O PLP 138/2025 já foi aprovado?
A reeleição do governo muda a regra do IPVA de aeronave?
Vale mudar o registro da aeronave para outro estado?
Onde acompanho as novidades?
Resumo final
- A Emenda Constitucional 132/2023 já permite IPVA sobre veículos aéreos; as aeronaves agrícolas e as de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros ficam de fora.
- Não há, nas fontes consultadas, lei estadual publicada com alíquota para aeronaves, e o PLP 138/2025 ainda tramita no Senado.
- O custo possível varia por estado; o percentual de 3,5% é só expectativa de mercado.
- A reeleição não muda a Constituição: o rumo é decidido pelo Congresso e pelas assembleias estaduais.
- Prepare-se organizando os dados da aeronave, conferindo o enquadramento nas exceções e simulando cenários de custo.
Este conteúdo é educativo e não substitui orientação de contador ou advogado tributarista, nem a leitura da norma publicada em cada estado. A legislação tributária está em transição; confirme sempre o texto vigente. Veja também o Aviso Legal.
Fontes consultadas
- BRASIL. Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023. Altera o art. 155, III, da Constituição Federal. Planalto (consulta em 26/10/2026).
- SENADO FEDERAL. Projeto de Lei Complementar nº 138, de 2025. Normas gerais do IPVA. Página de tramitação (consulta em 26/10/2026).
- COMSEFAZ. Projeto que define regras gerais para IPVA chega ao Senado e pode acabar com guerra fiscal na compra de veículos automotores.
- O ESPECIALISTA (Safra). IPVA de lanchas e jatinhos deve render R$ 10 bi por ano (27/03/2024).
- UAI / PulseBrand (colaboração). Novo IPVA sobre aeronaves em 2027 divide opiniões na aviação executiva (10/08/2026). Conteúdo em colaboração com consultoria do setor; usado só como opinião de mercado.
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