Legislação

Aeródromo Público x Privado: O Que Muda na Prática para o Piloto

Aeródromo público exige homologação da ANAC; privado exige só registro, com acesso controlado pelo proprietário. Veja as diferenças de cadastro.

A diferença central entre aeródromo público e privado está no processo de abertura ao tráfego aéreo: o público passa por homologação da ANAC e fica aberto ao uso geral; o privado passa só por registro, e o acesso depende da autorização de quem controla a área.

Qual é a diferença de cadastro entre público e privado?

A Resolução ANAC 736 estabelece, no Art. 4º, que a abertura ao tráfego aéreo e o uso da infraestrutura de um aeródromo se submetem:

  • À homologação, no caso de aeródromo de uso público; ou
  • Ao registro, no caso de aeródromo de uso privativo.

No caso do aeródromo público, a homologação está sujeita à verificação, pela ANAC, das condições de infraestrutura e operacionais — e essa verificação não substitui a de outros órgãos com competência sobre a mesma área (municipal, ambiental, etc.). Já o aeródromo privado tem o registro coincidindo com o próprio cadastro, com base nas informações fornecidas pelo operador, que responde pela veracidade delas. A regularidade do aeródromo de destino é uma verificação obrigatória do Plano de Voo, independente do tipo de uso.

Quem pode pousar em cada tipo?

A norma consultada não detalha, em termos operacionais, “quem pode pousar” em cada tipo — essa distinção prática (aeronave de terceiros precisar de autorização prévia do proprietário para pousar em aeródromo privado) já está tratada no artigo sobre pouso em pista não homologada ou fazenda particular, que também usa a Resolução 736 como base normativa. Este artigo foca na diferença regulatória entre os dois tipos de aeródromo, não em quem pode usá-los.

O cadastro é obrigatório para os dois tipos?

Sim. O Art. 5º é categórico: todo aeródromo destinado ao uso de aeronaves civis deve estar cadastrado na ANAC — a diferença está em como esse cadastro é formalizado:

TipoFormalizaçãoResponsável pela veracidade
PúblicoInscrito no cadastro após homologação pela ANACANAC verifica a infraestrutura
PrivativoInscrição coincide com o registroOperador do aeródromo

Quando a ANAC pode excluir um aeródromo do cadastro?

O Art. 8º prevê duas vias de exclusão:

De ofício (iniciativa da ANAC):

  • O aeródromo ficar mais de 180 dias contínuos interditado, sem ação comprovada para retirada da interdição; ou
  • No caso de aeródromo privado, forem verificados conflitos com normas municipais, distritais, estaduais ou federais.

A pedido:

  • Solicitado pelo proprietário, no caso de aeródromo privado; ou
  • Solicitado pelo operador, no caso de aeródromo público, nos limites do termo de delegação.

Quem responde pelo aeródromo perante a ANAC?

Em ambos os tipos, é o operador de aeródromo constituído — a Resolução 736 exige que a constituição desse operador seja informada à ANAC, e é ele quem responde pelo cumprimento das obrigações e normativos aplicáveis, incluindo eventuais medidas sancionatórias. A decisão de pousar em cada tipo de aeródromo também depende das regras de espaço aéreo tratadas em VFR x IFR: diferenças práticas, que usa a mesma ICA 100-12 como base.

Perguntas frequentes

Qual a diferença central entre aeródromo público e privado?
Público exige homologação da ANAC e fica aberto ao tráfego geral; privado exige só registro, com o cadastro coincidindo com as informações fornecidas pelo próprio operador.
Aeródromo privado também precisa estar cadastrado na ANAC?
Sim. O cadastro é obrigatório para todo aeródromo civil, público ou privado (Resolução ANAC 736, Art. 5º).
Quem verifica as condições de um aeródromo público?
A ANAC, no processo de homologação — sem substituir a verificação de outros órgãos com competência sobre a mesma área.
Um aeródromo pode perder o cadastro na ANAC?
Sim, de ofício (ex.: mais de 180 dias interditado sem regularização) ou a pedido do proprietário/operador, conforme o Art. 8º da Resolução 736.
Quem responde legalmente pelo aeródromo perante a ANAC?
O operador de aeródromo constituído, responsável pelo cumprimento das obrigações e normativos aplicáveis.

Resumo final

  • Aeródromo público: abertura ao tráfego depende de homologação pela ANAC.
  • Aeródromo privado: abertura depende de registro, com o cadastro baseado nas informações do próprio operador.
  • Cadastro na ANAC é obrigatório para os dois tipos (Resolução ANAC 736, Art. 5º).
  • Exclusão do cadastro pode ser de ofício (interdição prolongada, conflito normativo) ou a pedido.
  • O operador de aeródromo constituído é sempre quem responde perante a ANAC, em ambos os tipos.

Este conteúdo é educativo e não substitui a leitura integral da Resolução ANAC 736 nem a consulta direta ao cadastro de aeródromos da ANAC. Por ser uma norma de cadastro administrativo, ela não detalha procedimentos operacionais de pouso em cada tipo de aeródromo — para isso, ver o artigo sobre pouso em pista não homologada ou fazenda particular. Consulte sempre o Aviso Legal antes de qualquer decisão operacional.

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