Aviação Militar

Avião Militar Pode Ignorar as Regras de Tráfego Aéreo? O Que a ICA 100-13 Diz sobre a COM

Aeronaves militares compartilham o espaço aéreo com a aviação civil, mas podem voar sob regras próprias. Veja o que são COM e VOCOM, e o que a ICA 100-13 exige.

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Em regra, não: a ICA 100-13 estabelece que as aeronaves militares brasileiras estão sujeitas ao mesmo serviço de tráfego aéreo prestado às demais aeronaves, exceto quando precisarem dos serviços diferenciados prestados exclusivamente sob a Circulação Operacional Militar (COM) (Art. 5). A COM existe para os casos em que, “por razões técnicas, operacionais e/ou de segurança nacional”, o voo militar fica sujeito a procedimentos especiais ou até dispensado de cumprir certas normas de tráfego aéreo (Art. 4º, IV). Mesmo assim, a norma não dá um “cheque em branco”: quem se declara em operação militar e precisa descumprir uma regra geral tem de passar aos órgãos ATS as informações necessárias à coordenação e à segurança de todos que voam naquele espaço (Art. 7).

O que é a ICA 100-13 e a quem ela se aplica?

A ICA 100-13 “estabelece as regras específicas de tráfego aéreo para a Circulação Operacional Militar (COM), em complemento às regras gerais aplicadas à Circulação Aérea Geral (CAG)” (Art. 1º). A palavra-chave é complemento: a COM não substitui a base das regras do ar; acrescenta procedimentos para o que a CAG não cobre. A edição consultada para este artigo é a de 2026, aprovada pela Portaria DECEA nº 2.119/DOPM1, de 4 de maio de 2026.

O âmbito de aplicação (Art. 2º) abrange as equipagens das aeronaves militares brasileiras, as aeronaves de Estado, os operadores dos OCOAM (Órgãos de Controle de Operações Aéreas Militares) e os demais órgãos prestadores de serviço de tráfego aéreo (ATS) no território brasileiro. Ou seja, a norma fala também com quem controla o tráfego civil: o controlador que atende um voo da aviação geral precisa saber o que um voo militar sob COM pode fazer de diferente.

Qual a diferença entre CAG e COM?

A ICA define os dois conceitos lado a lado (Art. 4º, III e IV):

CAG — Circulação Aérea GeralCOM — Circulação Operacional Militar
Quem voaMovimentos aéreos civis e/ou militaresMovimentos com aeronaves militares
RegrasAs regras de tráfego aéreo estabelecidas para as aeronaves em geral, em tempo de pazProcedimentos especiais, ou mesmo dispensa de certas normas de tráfego aéreo
ServiçosServiços de tráfego aéreo prestados pelos órgãos ATSRegras específicas e serviços dos OCOAM, mais os serviços dos órgãos ATS envolvidos

Uma aeronave militar, portanto, pode voar em CAG, como qualquer outra, ou em COM. O Art. 5º diz que as aeronaves militares estão sujeitas ao serviço de tráfego aéreo da CAG “exceto quando necessitarem dos serviços diferenciados prestados exclusivamente sob a COM”, e o §1º acrescenta que as operações que necessitarem de procedimentos especiais, não aplicáveis à CAG, devem se submeter às regras da ICA 100-13.

Quais são os tipos de VOCOM?

O VOCOM (Voo da Circulação Operacional Militar) é o voo de aeronave militar realizado segundo as regras específicas da COM (Art. 4º, XII). A norma o divide em seis tipos (Art. 4º, XIII a XVIII):

TipoDefinição resumida
VOCOM AVoo ou fase de voo controlado, sob vetoração radar contínua de um OCOAM, em espaço aéreo com serviço de controle de tráfego aéreo e separação possível em relação às demais aeronaves
VOCOM BVoo ou fase de voo controlado, sob vigilância radar contínua de um OCOAM, nas mesmas condições de espaço aéreo do tipo A
VOCOM CVoo ou fase de voo em espaço aéreo condicionado, com ou sem serviço radar, mas com serviço de informação de voo e alerta assegurado
VOCOM DVoo ou fase de voo não controlado, sob as regras da COM e em condições meteorológicas de voo visual (VMC)
VOCOM IVoo de interceptação, sob vetoração radar contínua de um OCOAM, com regras de separação especiais definidas em documentação emitida pelo COMAE
VOCOM MVoos mistos COM/CAG, para operações em que, por razões técnicas ou operacionais, não se podem aplicar exclusivamente as regras da CAG nem as da COM

A diferença prática entre A e B é o tipo de acompanhamento radar: vetoração (o controlador dá os rumos) ou vigilância (o controlador acompanha). O C depende do conceito de espaço aéreo condicionado, que a ICA define em duas formas: o permanente, estabelecido em caráter permanente, e o temporário, estabelecido para um período específico. Ambos devem estar cadastrados na publicação de informações aeronáuticas (Art. 4º, V e VI).

Uma aeronave militar pode descumprir regra da CAG?

Pode, em condição específica. O Art. 7º diz que a aeronave que declarar “operação militar” e necessitar descumprir alguma regra da CAG “deverá fornecer aos órgãos ATS envolvidos as informações necessárias à coordenação e à segurança do seu voo e das demais aeronaves evoluindo no mesmo espaço aéreo”. A norma define operação militar como a operação de aeronaves em missão de guerra ou de segurança interna, sob responsabilidade direta da autoridade militar competente (Art. 4º, IX).

Como funcionam os voos em formação?

O Art. 9º trata de um detalhe que interessa a quem acompanha tráfego por radar. Nos deslocamentos em formação, a cada aeronave deve ser alocado um código transponder. Em formação cerrada, somente o líder mantém o transponder acionado, e as demais aeronaves ficam em “STAND-BY” (§1º). Em caso de dispersão, por mau tempo ou qualquer outro motivo, todos os integrantes acionam seus respectivos códigos, para permitir a identificação radar individual de todas as aeronaves (§2º). Para entender o que o transponder exige da aeronave civil, veja transponder: o que o RBAC 91 exige.

Como o espaço aéreo é reservado para operações e exercícios militares?

A norma separa três situações (Arts. 10 a 12):

  1. Operação militar em tempo de paz: a reserva de volume do espaço aéreo deve ser objeto de gestões entre o Comando da Força interessada e o DECEA, com antecedência mínima de vinte dias da data de início. O acordo é firmado em documento próprio e, para dar publicidade aos usuários do espaço, deve ser emitido NOTAM ou documento equivalente (Art. 10 e §1º).
  2. Exercícios militares: a reserva cabe ao Comando Operacional interessado, que deve adotar as providências necessárias, considerando a coordenação entre os órgãos ATS e OCOAM e o cumprimento das normas e acordos previstos no Art. 5º, §2º (Art. 11).
  3. Situações de crise: a reserva do espaço aéreo, a utilização de aeródromos e as regras de tráfego aéreo obedecem a critérios determinados pelo COMAE, em coordenação com o DECEA (Art. 12).

Para o piloto civil, o ponto prático está na primeira situação: o instrumento de publicidade previsto é o NOTAM. Consultar os avisos da rota faz parte do planejamento normal, e a ferramenta de NOTAM do Guia de Voo ajuda nisso. A lógica do espaço aéreo que se compartilha está em espaço aéreo controlado x não controlado.

O que o piloto militar precisa saber antes de um VOCOM?

O Art. 13 exige que, antes de iniciar um VOCOM (exceto o VOCOM I, de interceptação), o piloto em comando tenha ciência de todas as informações necessárias ao planejamento da missão. O §1º diz que elas incluem, pelo menos:

  • condições meteorológicas: informes e previsões atualizadas dos aeródromos envolvidos e da rota a ser voada;
  • quantidade de combustível prevista para o voo; e
  • condições pertinentes ao voo previstas na AIP-BRASIL, no ROTAER e nos NOTAM, como restrições operacionais dos aeródromos, funcionamento dos auxílios, condições de navegação da rota, de aproximação e pouso, horário de funcionamento dos aeródromos e órgãos ATS afetos ao voo.

É o mesmo tripé do planejamento civil: meteorologia, combustível e informações aeronáuticas. Quem já estudou METAR e TAF e o plano de voo reconhece a estrutura. No caso de voos em formação, o OCOAM ou o órgão ATS considera que o piloto em comando e todos os integrantes da formação estão cientes das informações do Plano VOCOM (Art. 13, §2º).

Erros comuns sobre a circulação militar

  • Achar que toda aeronave militar voa fora das regras. O ponto de partida é o contrário: as aeronaves militares estão sujeitas ao serviço da CAG, exceto quando precisam dos serviços diferenciados da COM (Art. 5º).
  • Achar que a COM é uma zona sem coordenação. Quem declara operação militar e descumpre regra da CAG precisa fornecer aos órgãos ATS as informações para coordenação e segurança (Art. 7º).
  • Entender “isenção de controle” como “sem informação”. Os órgãos ATS ficam isentos da responsabilidade de controle, mas continuam obrigados a prestar informações e alertas (Art. 8º).
  • Presumir que uma reserva de espaço aéreo é improvisada. Em tempo de paz, ela exige gestões com o DECEA com antecedência mínima de vinte dias e publicidade por NOTAM ou documento equivalente (Art. 10).
  • Confundir a ICA 100-13 com a ICA 100-12. A 100-13 é complementar e trata da COM; as regras gerais do voo, como direito de passagem e mínimos VFR, seguem na ICA 100-12.

Perguntas frequentes

O que é a Circulação Operacional Militar (COM)?
É o conjunto de movimentos com aeronaves militares que, por razões técnicas, operacionais e/ou de segurança nacional, está sujeito a procedimentos especiais ou mesmo dispensado de cumprir certas normas de tráfego aéreo, beneficiando-se de regras específicas e dos serviços dos OCOAM e dos órgãos ATS envolvidos (ICA 100-13, Art. 4º, IV).
Qual a diferença entre CAG e COM?
A CAG é o conjunto de movimentos aéreos civis e/ou militares sob as regras gerais de tráfego aéreo e os serviços dos órgãos ATS. A COM é o conjunto de movimentos de aeronaves militares sujeito a procedimentos especiais. A ICA 100-13 trata a COM como complemento à CAG (Art. 1º).
O que significa VOCOM?
Voo da Circulação Operacional Militar: o voo de aeronave militar realizado segundo as regras específicas da COM. A norma o classifica em seis tipos: A (vetoração radar), B (vigilância radar), C (espaço aéreo condicionado), D (não controlado, em VMC), I (interceptação) e M (misto COM/CAG).
Uma aeronave militar pode descumprir as regras do ar?
A aeronave que declarar operação militar e precisar descumprir alguma regra da CAG deve fornecer aos órgãos ATS as informações necessárias à coordenação e à segurança do seu voo e das demais aeronaves no mesmo espaço aéreo (Art. 7º). Os órgãos ATS ficam isentos da responsabilidade de controle, mas continuam obrigados a prestar informações e alertas (Art. 8º).
Como são avisadas as reservas de espaço aéreo para operações militares?
Em tempo de paz, a reserva é tratada entre o Comando da Força interessada e o DECEA, com antecedência mínima de vinte dias, e a publicidade aos usuários é feita por NOTAM ou documento equivalente (Art. 10 e §1º). Consulte os NOTAM da rota antes de cada voo.
Como voam as aeronaves militares em formação?
Cada aeronave recebe um código transponder. Em formação cerrada, só o líder mantém o transponder acionado e as demais ficam em stand-by; se a formação se dispersar, todas acionam seus códigos para identificação radar individual (Art. 9º).
A ICA 100-13 vale para a aviação civil?
Ela se aplica às equipagens das aeronaves militares brasileiras, às aeronaves de Estado, aos operadores dos OCOAM e aos órgãos ATS no território brasileiro (Art. 2º). Para o piloto civil, o efeito prático é conviver, no mesmo espaço aéreo, com voos que podem seguir procedimentos especiais, e acompanhar os NOTAM e a coordenação ATS.

Resumo

A Circulação Operacional Militar é o regime que permite à aeronave militar cumprir procedimentos especiais, ou ser dispensada de certas normas de tráfego aéreo, quando razões técnicas, operacionais ou de segurança nacional o exigem. Ela convive com a Circulação Aérea Geral, e a ICA 100-13 a trata como complemento, e não substituta: as aeronaves militares estão sujeitas ao serviço ATS comum, exceto quando precisam dos serviços diferenciados da COM. Os voos sob esse regime (VOCOM A, B, C, D, I e M) têm definições próprias; a aeronave em operação militar que descumpre regra da CAG deve informar os órgãos ATS; e a reserva de espaço aéreo em tempo de paz exige vinte dias de antecedência e publicação por NOTAM ou documento equivalente. Para o piloto civil, o recado é manter o hábito do planejamento: NOTAM, espaço aéreo e coordenação com o ATS.

Referências: BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. ICA 100-13: Regras de Tráfego Aéreo para Circulação Operacional Militar, Portaria DECEA nº 2.119/DOPM1, de 4 de maio de 2026, Arts. 1º a 13 (consulta em 12/10/2026).

Este conteúdo é educativo e não substitui a leitura integral da ICA 100-13 nem as publicações oficiais do DECEA. Os procedimentos descritos aplicam-se às equipagens e órgãos indicados no Art. 2º da norma. Consulte sempre o Aviso Legal antes de qualquer decisão operacional.

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